sexta-feira, 30 de setembro de 2011

O DR. JOÃO JARDIM PERDEU O NORTE?

Em artigo anterior criticámos a posição do Dr. João Jardim relativamente ao “buraco” financeiro do Arquipélago que governa em termos autonómicos, equacionando-o relativamente ao todo nacional. Gostaríamos de ter de ficar por aí. Infelizmente a incontinência verbal do infeliz “colonizado”, seja ela originada por reflexões maduramente pensadas; na emoção e calor do debate partidário ou em eventuais efeitos de eflúvios etílicos, obriga-me a voltar à liça.

Entre as muitas reacções não só ao buraco financeiro da “pérola” do Atlântico e à anunciada ocultação de informação sobre a mesma a quem dela carecia (por lei) de ser informado, o Sr. Procurador-Geral da República, veio tempestivamente afirmar publicamente, que iria proceder a averiguações, a fim de determinar algum ilícito criminal, entre os responsáveis da terra onde a batata se pronuncia semelha. O PGR está no seu pleno direito embora se lamente que tenha dois pesos e duas medidas, pois quantos buracos financeiros existem no País que nunca foram alvos da sua sanha justiceira?

Eis o texto do artigo 235 do Código Penal (CP) que dá para qualquer cidadão ser punido por abrir buracos financeiros:
“ Administração Dolosa
1. Quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provoque dano patrimonial importante em unidade económica do sector público ou cooperativo, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.

2. A punição não tem lugar se o dano se verificar contra a expectativa fundada do agente.”

Ora, caros leitores, se atentarem bem no texto do artigo, algum de vós acredita que alguém possa ser punido ao seu abrigo, a não ser que tenha um advogado muito incompetente?

Acresce a isto que, em termos políticos, não existe qualquer tipo de legislação que possa punir, ao menos em termos de intervenção cívica e eleição para cargos públicos, qualquer “artista” da nossa praça.

Antes pelo contrário, o sistema já provou à saciedade a sua perversão, pois permite a eleição de políticos sob suspeita de ilícitos. E a população que os elege, com este pano de fundo, está igualmente pervertida, e a Sociedade e o próprio Estado não se podem defender dos seus intentos ou interesses menos claros.

Portanto, ou se descobre uma alínea qualquer da lei, que permita uma condenação ou nos arriscamos vir a saber, lá para o ano 2050, que a actual investigação foi arquivada por falta de provas.

Por estas e por outras é que o Dr. João Jardim (e não só!) tem feito e dito aquilo que quer e lhe vem à cabeça. Mas mesmo numa sociedade profundamente doente e falha de princípios éticos e morais como a nossa (e todas as do mundo ocidental), há limites para tudo. Estamos a falar, como já devem ter percebido do espantalho da “independência” com que o ilhéu mor, auto-denominado “ser superior”, nos pretende ameaçar.

Isto representa uma chantagem inadmissível e não chega pedir por favor, ao dito cujo, como fez Marcelo Rebelo de Sousa na sua última charla, para não brincar com coisas sérias.

E não chega porque aquilo que o Dr. Jardim tem dito configura um crime de traição à Pátria.

Que aliás vem bem explícito e não se presta a dúbias interpretações, como é timbre de políticos desonestos ou de profissionais do Direito que não se importam de ser pagos para calar ou acusar eventuais vilanias.

Está no CP e reza assim:

“Título V – Dos crimes contra o Estado/Capitulo I/Secção I, Dos crimes contra a independência e a integridade nacionais; artigo 308: Traição à Pátria

Aquele que, por meio de usurpação ou abuso de funções de soberania:

a) Tentar separar da Mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira todo o território português ou parte dele; ou

b) Ofender ou puser em perigo a independência do País;

é punido com pena de prisão de 10 a 20 anos.

Ora tendo o PGR mandando levantar um processo de averiguações pelo atrás exposto, por maioria de razão, já devia ter aberto outro por estas inqualificáveis posições de S. Excelência o amante da Poncha.

E não devia ser apenas o PGR a actuar: o PSD já o devia ter demitido de militante e o PR devia dissolver o Parlamento da Madeira. E os chefes militares que, lembro, juram defender a Pátria com sacrifício da vida, já deviam, no mínimo, ter lembrado isto. Pois se julgam que tal está fora das suas funções, pensem bem, pois não está.

Há coisas inadmissíveis e esta é uma delas, nem que se creia que Jardim esteja longe de querer aquilo que, irresponsavelmente, afirma. Não tem graça, nem como piada de mau gosto.

A autonomia está a ser mal usada e tem que ser repensada.

Dr. Jardim ponha a mão na consciência e tenha vergonha na cara.

2 comentários:

Rui Sousa, Madeira Spotters disse...

Caro Ten.Cor., se quer "bater" no AJJ, força...estou consigo e dou-lhe toda a razão, já que, como habitualmente fez uma excelente exposição assinalando pontos de grande importância.
Quanto ao pequeno deslize de gozar com os madeirenses, que não conseguiu conter, a palavra correcta é semilha e não "semelha"....

MouTal disse...

Alberto João Jardim sempre foi um louco. A sua fama já vem de longe, não é como o brandy Constantino, mas é por causa da poncha.
Que eu saiba só o Coronel Lacerda teve a coragem de o enfrentar, e no dia seguinte após AJJ ter chamado maricas aos militares, foi ao seu gabinete e pregou-lhe um estalo na cara. O que é certo é que nunca mais fez qualquer referência desrespeitadora das FA.
O amigo Rui Sousa certamente conhece o Cor. Lacerda, pois ele embora seja transmontano optou por viver na Madeira.
Manuel J.M. Talhinhas